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Como o reconhecimento das firmas do contrato de compra e venda protege meu imóvel?

  • Foto do escritor: Caroline de Andrade
    Caroline de Andrade
  • 13 de nov. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de jan. de 2022


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Você vai comprar um imóvel? Você sabia que pode perdê-lo futuramente apenas por não reconhecer as firmas do seu contrato? Se sua resposta foi não, esse conteúdo é para você. Nele vou te explicar de forma rápida e simples o que é o reconhecimento de firma e por que você não pode ignorá-lo na compra do seu imóvel.


O que é reconhecimento de firma?


O reconhecimento de firma é um procedimento feito pelo tabelião no Cartório de Notas. Seu objetivo é confirmar se determinada assinatura, presente em um documento, é verdadeira ou não, ou seja, se ela, de fato, pertence à pessoa que assinou.


O reconhecimento de firma é obrigatório nos contratos de compra e venda de imóveis?


Quando estamos falando de contratos de compra e venda de imóveis, o reconhecimento de firma é obrigatório nas transações que dispensam a realização de escritura pública, como no caso de imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos, e no compromisso de compra e venda que você pretende registrar para garantir seu direito real de aquisição.


Nessas hipóteses, o Cartório de Registro de Imóveis apenas aceitará o contrato com o reconhecimento das firmas. Veja o que diz o artigo 221, II, da Lei 6.015/73:

Art. 221 - Somente são admitidos registro:
II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.


Ainda que seja opcional para o meu contrato, devo fazer o reconhecimento das firmas?


Sim. Isso porque ele lhe traz dois grandes benefícios, que são:

  1. Segurança quanto a veracidade da assinatura da outra parte, impedindo que ela, numa tentativa futura de fugir de suas obrigações, alegue que a assinatura é falsa.

  2. Confirmação da data da realização do negócio.

É muito comum no Brasil que a compra e venda de imóveis permaneça muito tempo apenas no contrato particular e as partes formalizem a transferência da propriedade (escritura pública e registro) anos depois.


Os riscos envolvidos são muitos, mas vou te mostrar, agora, como o reconhecimento de firma te resguarda de um deles.


Veja esse caso hipotético:


Caio (nome fictício) vendeu um apartamento para Joana (nome fictício) em 2014. Eles assinaram apenas um contrato particular, pois Joana não podia arcar imediatamente com as custas da escritura pública, impostos e registro.


Anos se passaram e nada foi feito.


No entanto, Caio contraiu várias dívidas, foi executado e penhoraram o apartamento, já que ele ainda estava registrado em seu nome.


Restou a Joana interferir na execução e provar que o imóvel já não pertencia a Caio há sete anos, não podendo ser atingido por suas dívidas.


Nesse caso, temos 2 hipóteses:

  1. Joana não reconheceu as firmas e, se não tiver outras provas do tempo da compra, corre o risco de o juiz não considerar o contrato prova suficiente de que já era dona do apartamento desde 2014, já que ele poderia ter sido celebrado a qualquer momento, até mesmo depois da penhora, numa tentativa de Caio fraudar a execução;

  2. Joana reconheceu as firmas e consegue provar de forma incontestável que o contrato foi assinado em 2014, livrando seu imóvel da penhora.


Conclusão


Portanto, mesmo não sendo exigido o reconhecimento de firma para o seu contrato de compra e venda de imóvel, realize o procedimento e garanta a veracidade das assinaturas e uma prova de que o contrato foi realmente celebrado na data nele indicada.


O custo desse procedimento é ínfimo perto do risco de perder seu imóvel futuramente.


Gostou desse conteúdo? Espero que tenha te ajudado! Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre este assunto, estou disponível através do e-mail caroline_andrade@hotmail.com

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SOBRE MIM

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Advocacia Extrajudicial na Faculdade Baiana de Direito. Com atuação de forma 100% digital, minha missão é elevar o nível de consciência de investidores sobre os riscos existentes na realização de negócios que envolvam imóveis, bem como a encontrar a solução mais segura e econômica para suas demandas. Para alcançar a excelência nos serviços prestados, desenvolvo meu trabalho a partir de três valores principais: personalização, transparência e eficiência. 

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